quinta-feira, 4 de junho de 2009

A MP da Amazônia

A Medida Provisória 458, aprovada esta quarta pelo Senado, tem como objetivo melhorar a situação da distribuição de terras na Amazônia, dando maior autonomia ao estado, para doar ou vender terras, sem licitação. As propriedades podem ter até 15 km², o que corresponde a 1.500 hectares (aproximadamente o equivalente a 10 parques do Ibirapuera).

Houve, no entanto, um grande embate entre ruralistas e ambientalistas. Os primeiros afirmam que a MP deve regularizar a questão fundiária na região, ao passo que os segundos rebatem, enfatizando que a medida beneficiará os grileiros, que são pessoas que, através da falsificação de documentos, obtêm terras ilegalmente.

Um ponto positivo desta MP é o controle desenfreado do desmatamento, ao estabelecer que as áreas desmatadas devem ser reflorestadas.

Acredita-se que esta medida favorecerá aproximadamente 1,2 milhões de pessoas, regularizando 400 mil propriedades. No momento, a MP aguarda sanção do Presidente Lula.

A tabela abaixo explica melhor como funciona a Medida Provisória 458:

Nenhum comentário:

Postar um comentário